Plenário do STF restabelece condenação do senador Acir Gurgacz

Plenário do STF restabelece condenação do senador Acir Gurgacz

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou a medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela Primeira Turma do STF, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária finalizada em 12/8, no exame da Revisão Criminal (RvC) 5487.

Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.

Liminar

Em 5/8, o ministro Nunes Marques havia deferido a liminar para suspender os efeitos da condenação. Ele é relator da revisão criminal em que a defesa do congressista alega, entre outros pontos, que a dosimetria da pena não havia considerado a repactuação, firmada antes do oferecimento da denúncia, do valor referente ao contrato (R$ 1,5 milhão).

Dosimetria

Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro reiterou seu entendimento de que houve contrariedade às normas sobre dosimetria. Outro ponto considerado pelo relator foi a ausência de prejuízo para a instituição financeira após a repactuação, circunstância atenuante da pena.

Divergência

Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, não estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora que justifiquem a concessão de medida cautelar.

Ele lembrou que o senador já havia apresentado outras quatro revisões criminais após sua condenação, e todas foram negadas pelo STF. A RvC 5475, em que a defesa também questionava a dosimetria da pena, foi rejeitada pelo Plenário em dezembro de 2019, mantendo-se a pena imposta pela Primeira Turma. Dessa forma, não se configura a plausibilidade jurídica do pedido.

Em relação ao perigo da demora, decorrente da suspensão dos efeitos da condenação para poder se candidatar a cargo eletivo, o ministro Alexandre frisou que não há nenhum risco de dano irreparável de se analisar a quinta revisão criminal proposta por Gurgacz, em especial quando seus argumentos já foram, de uma forma ou de outra, analisados pelo Plenário.

Resultado

Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Seguiram o relator, pela manutenção da medida liminar, os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...

Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (28) manifestação escrita e não compareceu ao depoimento marcado pela Polícia...

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da...