Plataforma de venda de passagens é condenada a indenizar por não emissão de bilhetes aéreos

Plataforma de venda de passagens é condenada a indenizar por não emissão de bilhetes aéreos

Sentença do Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento,  do 18º Juizado Cível, fixou a responsabilidade solidária da NI Serviços Turísticos e a Vai Voando Viagens Ltda pela não emissão de bilhetes aéreos após a regular contratação de um pacote de viagem turística pelos autores com destino à Argentina. As empresas foram condenadas ao pagamento da quantia de R$ 19.339,69 pelos gastos despendidos pelos requerentes,  além da quantia de R$ 10.000,00  para cada um deles, por danos morais.

Na sua defesa a Vai Voando alegou ser mera intermediadora entre as companhias aéreas e a parte consumidora. A CNI disse em sua defesa que houve  a ausência de contratação direta da empresa pela parte autora. Os argumentos foram rejeitados. O magistrado invocou a teoria da aparência, por meio da qual todos os integrantes da cadeia de fornecedores são responsáveis pelo danos gerados ao consumidor.

 “Não comprovada a referida rescisão, registrada em cartório, inafastável é a apreciação do cerne da controvérsia à luz dos princípios que regem as relações de consumo, principalmente a teoria da aparência, buscando-se valorizar o estado de fato e reconhecer as circunstâncias efetivamente presentes na relação contratual entre as partes”, fixou a sentença.

A Vai Voando ainda alegou que havia rompido o contrato de franquia com a agência de viagens Viajante.com, mas referida agência continua fazendo o uso indevido da marca Vai Voando, sem seu conhecimento e autorização. No caso examinado a venda do pacote foi realizada pela agência Viagens Viajante.com, por intermédio da Consolidadora NL Serviços Turísticos LTDA. O juiz ponderou que as empresas, no caso concreto, fizeram parte da cadeia de fornecedores, com responsabilidade prevista sob a forma da lei consumerista.

“Ademais, não comprovada a referida rescisão, registrada em cartório, inafastável é a apreciação do cerne da controvérsia à luz dos princípios que regem as relações de consumo, principalmente a teoria da aparência, buscando-se valorizar o estado de fato e reconhecer as circunstâncias efetivamente presentes na relação contratual entre as partes”, dispôs o Juiz, condenando as empresas pelos danos causados aos autores. 

Processo: 0585526-81.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação à Google por não excluir domínio usado em golpes

Em processo que tratou da responsabilidade de registradoras de domínio pela manutenção de URLs fraudulentas, decisão da 3ª Câmara...

STF termina de ouvir testemunhas de núcleo 3; réus depõem na segunda

Os dez réus do núcleo 3 da trama golpista que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser...

Viúva de militar consegue restabelecimento de pensão referente ao soldo de Major

A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar com valores equivalentes ao...

Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil

A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia...