Plantio de Maconha para fins medicinais é assegurado em Habeas Corpus por decisão do TJRJ

Plantio de Maconha para fins medicinais é assegurado em Habeas Corpus por decisão do TJRJ

Diante da omissão estatal para regulamentar o plantio de maconha para uso medicinal, não é coerente que esse mesmo Estado condicione os benefícios da terapia canábica àqueles que possuem dinheiro para aquisição do medicamento.

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao conceder Habeas Corpus preventivo e dar salvo-conduto para que um homem cultive maconha para fins medicinais.

Segundo os autos, o homem que ajuizou a ação é portador de diversas doenças psiquiátricas e se comprovou que o uso oral de óleo de cannabis sativa é eficaz para sua qualidade de vida.

Na ação, o autor sustenta que não possui condições financeiras para arcar com os custos da importação do medicamento. De modo que a solução encontrada para que ele tenha acesso ao medicamento é o plantio.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Marcio Victor Alves Pereira, apontou que o autor já havia obtido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar, excepcionalmente, medicamentos à base de cannabis sativa, conforme prescrição médica.

“Sendo assim, em análise perfunctória da pretensão inicial, se vislumbra o fumus boni juris, diante do alto custo dos medicamentos à base de canabidiol e da alegada hipossuficiência do paciente, corrobora pela representação judicial por meio da Defensoria Pública, bem como dos documentos acostados aos autos, mormente receituário e laudo subscritos pela médica”, registrou ao conceder a liminar.  
Processo 0048824-48.2024.8.19.0000

Com informações Conjur

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar de hospital não terá de devolver valores pagos a mais por erro administrativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão dos descontos no salário de uma auxiliar administrativa...

STJ valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu...

Jorge Messias vai à sabatina no Senado Federal com projeção de placar apertado

Indicação ao STF vira teste político no Senado, com aprovação provável e placar incerto. A sabatina de Jorge Messias na...

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma...