Plano de saúde é condenado por demora em autorizar exame urgente para paciente com câncer

Plano de saúde é condenado por demora em autorizar exame urgente para paciente com câncer

Uma operadora de plano de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após demora na autorização de exame urgente para um paciente diagnosticado com câncer de pâncreas. A sentença condenatória é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, que fixou correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença, assim como também juros de mora sobre o valor da condenação por danos morais.

De acordo com o processo, o autor, idoso de 71 anos, teve indicado com urgência o procedimento de ecoendoscopia com biópsia, essencial para definição do tratamento oncológico. Mesmo diante da gravidade do quadro, a operadora submeteu o pedido a prazo padrão de análise, o que atrasou a realização do exame, que só ocorreu após intervenção judicial e com dificuldades, inclusive após descumprimento inicial de decisão liminar.

Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco destacou que a demora injustificada equivale à negativa de cobertura. “Em situações de urgência, a demora, a imposição de barreiras burocráticas e a inércia em prover o atendimento necessário equivalem, para todos os efeitos, a uma negativa de cobertura”, afirmou. A magistrada também ressaltou a gravidade da situação vivenciada pelo paciente.

“A angústia de ter um procedimento com diagnóstico crucial indevidamente postergado, somada ao risco de progressão da doença, configura abalo psicológico relevante”, registrou. Com isso, o pedido para realização do exame foi considerado prejudicado, já que o procedimento acabou sendo realizado, mas a operadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, diante da falha na prestação do serviço e do sofrimento causado ao paciente.

Com informações do TJ-RN

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