Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência em união estável por período superior a dois anos antes do óbito. A decisão é do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em ação ajuizada contra o INSS.

No caso, o instituidor da pensão faleceu em abril de 2024, quando ainda mantinha a qualidade de segurado, por ser titular de aposentadoria por invalidez. A autora, embora divorciada desde 2019, sustentou que o casal retomou a vida em comum a partir de 2021, passando a residir novamente no mesmo endereço e mantendo vínculo afetivo e familiar até o falecimento.

A sentença destacou que a certidão de óbito indicava a existência de união estável e que a autora figurou como responsável direta pelos cuidados do segurado durante a internação terminal, inclusive em hospital oncológico. Também foi considerada escritura pública de união estável lavrada pouco antes do óbito, reconhecida pelo juízo como ato de natureza declaratória, e não constitutiva.

Ao analisar a controvérsia, o magistrado aplicou o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 371, ressaltando que a exigência de início de prova material prevista no art. 16, § 5º, da Lei 8.213/91 não afasta a possibilidade de valoração conjunta da prova oral, desde que coerente e harmônica com os elementos documentais. No caso concreto, o depoimento pessoal da autora foi considerado consistente e compatível com a realidade fática demonstrada nos autos.

A decisão fixou como termo inicial do benefício a data do óbito, por ter sido o requerimento administrativo apresentado dentro do prazo legal, e reconheceu o caráter vitalício da pensão, considerando a idade da dependente, o tempo de convivência e o número de contribuições do segurado. Também determinou a observância das regras de acumulação de benefícios introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, já que a autora é titular de aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a procedência do pedido, o INSS foi condenado a implantar imediatamente a pensão por morte e a pagar as parcelas vencidas, observados os limites de alçada do Juizado Especial Federal.

Processo 1026797-91.2024.4.01.3200

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