Partido alega omissão do governo federal em programa sobre saúde menstrual

Partido alega omissão do governo federal em programa sobre saúde menstrual

O Partido Verde (PV) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que aponta omissão do Governo Federal na execução do Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos e de outros cuidados básicos. O pedido foi feito nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1021, cujo relator é o ministro Dias Toffoli.

O partido alega demora na implementação do programa, instituído pela Lei 14.214/2021, que permanece em vigor após o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial. Segundo o PV, o governo tem tratado o problema com desprezo e, até o momento, não sinalizou nenhuma estratégia ou diretriz para enfrentar a grave crise nessa área, vulnerando a proteção adequada à saúde das mulheres.

De acordo com o partido, a ADPF se justifica pelo desmonte de políticas públicas direcionadas às mulheres, como a promoção e proteção da saúde menstrual, intensificando o cenário de vulnerabilidade social do grupo.

O PV pede ao STF que estabeleça prazo de 72 horas para que o governo federal assegure a aplicação dos recursos definidos na Lei 14.214/2021 e o mesmo prazo para que a União componha uma equipe técnica nos Ministérios da Fazenda e da Saúde a fim de elaborar um plano nacional para gerir e coordenar o programa. Com informações do Portal do STF

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...

Justiça determina distância mínima após cliente agredir funcionária de clínica de depilação a laser

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma cliente, acusada de agredir fisicamente uma funcionária...

Plano de saúde é condenado por negar medicamento a paciente com doença de Crohn

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou procedente os pedidos apresentados por um consumidor diagnosticado com...

TJDFT mantém indenização a servidor da ABIN por acidente em academia do órgão

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento a recurso da...