Paraíba: Empresa é condenada a alterar imediatamente nome social de trabalhador transexual

Paraíba: Empresa é condenada a alterar imediatamente nome social de trabalhador transexual

A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou uma empresa de call center a pagar indenização por danos morais a um trabalhador transexual por ter retardado, sem justificativa tecnicamente válida, a inserção do nome social do trabalhador em seus assentamentos funcionais. A decisão, proferida pelo juiz Humberto Halison de Carvalho, da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil.

Na sentença, entre outros aspectos, o magistrado reconheceu que há mandamentos constitucionais que já consagram a observância à dignidade humana sob o prisma da diversidade individual de cada ser humano. “No caso em tela, consubstanciada na necessidade de a empresa haver adotado as medidas cabíveis e necessárias à concretização de tais valores em seu âmbito interno, efetuando o registro do nome social do autor em seus assentamentos internos, fato que, no entanto, não ocorreu de modo que legalmente se lhe impunha”, afirmou.

De acordo com os autos do processo, a demora da empresa em efetuar a alteração do nome social gerou constrangimento e humilhação evitáveis ao trabalhador, caso a mesma houvesse diligenciado na rápida observância à mudança do nome social do reclamante em seus registros internos. “A tese da empresa de mudança imediata do nome não se confirmou a partir da sua própria prova documental. O Contrato de Trabalho a título de Experiência foi firmado com o nome social do trabalhador, mas a empresa apenas efetuou a mudança nos espelhos de ponto meses à frente, em atitude de omissão que culminou em acarretar angústia e sofrimento evitáveis ao trabalhador”, enfatizou o magistrado.

Foi enfatizado, ainda, na sentença o fato de que a própria Administração Pública Federal e o Poder Judiciário impõem a observância à dignidade humana e ao não preconceito, através da adoção do nome social, com o Decreto Federal nº 8.727/2016 e Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 270/2018. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (!3ª Região), por meio da Secretaria da Corregedoria Regional, igualmente editou a Recomendação nº 006/2022, recomendando aos magistrados a observância aos procedimentos voltados à utilização do nome social nos registros do sistema PJe.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Asscom TRT-PB

Leia mais

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito consignado pelo consumidor, aliado à...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...