Para verificar impenhorabilidade de imóvel rural, é recomendável que Juiz proceda com diligências

Para verificar impenhorabilidade de imóvel rural, é recomendável que Juiz proceda com diligências

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável. Não é dado ao credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a constrição judicial da pequena propriedade se a mesma detém área inferior ao quantitativo de 04 (quatro) módulos fiscais, variáveis até o limite de 110 hectares, conforme o município. O fato de uma família possuir mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas não ultrapassem quatro módulos fiscais e sejam contíguas (vizinhas). Mas a apuração do critério impenhorabilidade não pode ser reapreciada por meio de Recurso Especial, mormente se o Tribunal de Justiça determinou ao Juiz que realize diligências com esse objetivo.

Com essa disposição, o Ministro Raul Araújo, do STJ, negou um agravo em Recurso Especial contra decisão do Tribunal do Amazonas. Na Corte de Justiça local foi decidido que o imóvel em litígio  não se enquadraria no conceito de pequena propriedade rural. Contudo, determinou-se ao juízo de primeiro grau que encetasse diligencias a fim de decidir se há necessidade de liberação de parcela do imóvel, limitada à 04 módulos fiscais, de modo a preservar a eventual produção familiar de subsistência. 

No recurso, o produtor rural sustentou que o bem objeto da penhora preenche todos os requisitos legais para impenhorabilidade, já que se trata de pequena propriedade, trabalhada pela família e  a título de subsistência. O Tribunal de Justiça, com recurso relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, indeferiu o agravo de instrumento contra a decisão que determinou a constrição do bem, isso porque se mostrou incontroverso que o imóvel litigado possua área que supera os quatro módulos, pois detém 13,4814 módulos fiscais.

Entretanto, determinou que o juízo da 15ª Vara Cível  procurasse esclarecer se há necessidade de liberação de parcela do imóvel, limitadaà 04 módulos fiscais, de modo a preservar a eventual produção familiar de subsistência. A questão foi ao STJ, por meio de Agravo em Recurso Especial

“Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido para aferir se o imóvel atende aos requisitos para impenhorabilidade demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório Excelso,” dispôs o Ministro Raul Araújo. 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2452522 – AM (2023/0284782-8)

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...