Para STJ, desistência da execução não exige renúncia ao direito nem anuência do executado

Para STJ, desistência da execução não exige renúncia ao direito nem anuência do executado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma exequente para permitir que ela desista do processo sem precisar renunciar ao direito reconhecido na sentença em execução. O colegiado também entendeu que não é necessária a concordância da parte executada para a desistência.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia condicionado a desistência da exequente à concordância da universidade federal executada, a qual afirmou que só concordaria se houvesse renúncia ao direito sobre o qual se fundava a ação executiva.

Para o relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, contrariamente ao consignado no acórdão do TRF5, os artigos 775 do Código de Processo Civil (CPC) e 3º da Lei 9.469/1997 não autorizam a imposição de tais condições à exequente.

O relator citou o falecido ministro Teori Zavascki ao tratar de um dos princípios informativos do processo de execução: o da disponibilidade. Zavascki, segundo Sérgio Kukina, considerava que “a execução tem por única finalidade a satisfação do crédito, de modo que sua razão de ser está relacionada exclusivamente ao interesse e ao proveito do credor, que dela pode dispor, podendo dela desistir, no todo ou em parte, independentemente da concordância do executado, que se presume”.

Na avaliação do relator, a menção à concordância do executado/embargante no artigo 775, parágrafo único, inciso II, do CPC não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais.

“Considerando-se que na execução não se discute o direito material da parte exequente, porquanto já reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, mostra-se incompatível com tal realidade exigir que, para desistir da ação de execução, deva o exequente renunciar também ao direito material anteriormente validado em seu favor”, afirmou.

Sérgio Kukina explicou também que o artigo 3º da Lei 9.469/1997, ao fazer remissão às autoridades elencadas no caput do artigo 1º do mesmo diploma legal – como os dirigentes máximos das empresas públicas federais (em conjunto com o dirigente estatutário da área afeta ao assunto) –, cuida especificamente da possibilidade de tais entidades concordarem com pedidos de desistência da ação de conhecimento, não se aplicando tal regra aos processos de execução, os quais se vinculam ao princípio da livre disposição.

Além disso, o ministro ressaltou que a versão original da lei também contemplava nessa possibilidade as autarquias (caso das universidades federais), mas sofreu alteração por meio da Lei 13.140/2015, que as excluiu do seu rol – razão pela qual, em princípio, elas não podem mais se valer do comando previsto no texto da Lei 9.469/1997.

Fonte: STJ

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ invalida confissão de dívida hospitalar por vício na manifestação de vontade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, ao...

Justiça do Trabalho condena fazendeiro a indenizar vaqueiro que perdeu dedo em acidente com gado

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 7ª Vara do Trabalho de...

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou...

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter...