OAB vai propor PL para incluir a investigação defensiva como prerrogativa no Estatuto da Advocacia

OAB vai propor PL para incluir a investigação defensiva como prerrogativa no Estatuto da Advocacia

Os conselheiros federais da OAB aprovaram por aclamação a proposta legislativa formalizada pela Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva para inserir no inciso Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) a investigação defensiva como prerrogativa profissional do advogado. A decisão ocorreu nessa segunda-feira (9/12) durante a última sessão ordinária do Conselho Pleno do triênio.

O colegiado debateu, ainda, a necessidade de atualização do Provimento 188/2018 do CFOAB, que regulamenta a investigação defensiva. O relator da matéria, conselheiro federal Rodrigo Sánchez Rios (PR), destacou a importância de ampliar e detalhar as normas, encaminhando a proposta à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e às comissões especiais de Estudo do Direito Penal e de Direito Processual Penal para análise conjunta das normas de regulamentação.

“Embora ainda se encontre resistência na prática da atividade forense, a atuação ativa da defesa também na etapa extrajudicial constitui decorrência lógica da Constituição Federal. Sua natureza de cautelaridade – preservação do meio de prova – não se confunde com provisoriedade. Muitos dos mais importantes atos praticados nesta conjuntura incluem-se dentre as denominadas provas não repetíveis sendo, portanto, passíveis de valoração quando da sentença”, explicitou o relator em seu voto.

Sánchez afirmou que ao visar reconstruir o fato, o procedimento de averiguação preliminar não se converte tão somente em base para a acusação – formação da opinio delicti –, mas também para o arquivamento sempre que apontar a inexistência de indícios suficientes de autoria, atipicidade, licitude ou exculpação da conduta, e até mesmo a inexistência material do fato em si. “Não por outro motivo assevera-se que a intervenção do sujeito passivo neste primeiro momento da averiguação está essencialmente refletida no exercício do direito de defesa”, pontuou.

Conforme tal premissa, como explicou o conselheiro, a alteração do Estatuto, mediante a inclusão de um dispositivo que reconheça, expressamente, a investigação defensiva como prerrogativa profissional, com todas as garantias inerentes, é medida que se impõe e deve ser encampada pelo Conselho Federal da OAB.

“As prerrogativas profissionais inscritas na Lei 8.906/1994 não servem a outro fim, senão instrumentalizar a vigência de um Estado Democrático de Direito. Não existem para o advogado, mas à sociedade e, diretamente, ao indivíduo por ele representado, detentor de direitos fundamentais cujo reconhecimento, respeito e exercício dependem do livre e pleno exercício da advocacia, um serviço público de elevada função social”, destacou.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...