OAB Nacional presidida por Beto Simonetti dará sua posição jurídica sobre o indulto de Bolsonaro

OAB Nacional presidida por Beto Simonetti dará sua posição jurídica sobre o indulto de Bolsonaro

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, firmou que a OAB manterá uma atuação técnica e ponderada quanto ao Indulto concedido pelo Presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira. Simonetti diz que as paixões políticas que afloram na sociedade não se servirão para a posição da Ordem, que velará pela independência dos Poderes, da cidadania e da democracia. O Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal se constituem em primórdios a serem defendidos pela instituição.

A OAB já dispõe de dois pareceres, um aprovado em maioria, e outro à minoria, sobre o decreto do Presidente da República. O parecer, acolhido em maioria é o de Lenio Streck, que adotou o entendimento de que a Graça não foi o instrumento adequado para contestar a pena imposta pelo STF a Silveira, pois deveriam ter sido utilizados outros meios apresentados ao próprio Supremo Tribunal Federal. 

O parecer, acolhido em minoria, é o de Adriano Zanotto, firmando que não houve inconstitucionalidade no decreto e concluindo que o ato se constituiu em prerrogativa do Presidente da República. Ambos os pareceres foram apreciados pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. A deliberação sobre o posicionamento final da OAB virá com a manifestação do Plenário, formado por 81 Conselheiras e Conselheiros Federais.

 

Leia mais

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um pedido de benefício previdenciário além...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um motorista e entregador que sofreu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora do INSS além do prazo legal gera direito líquido e certo à conclusão do pedido administrativo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar um...

Quem depende de internet para trabalhar tem direito a indenização maior por falhas do serviço

A Justiça elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um...

Exame de recurso contra decisão que reintegrou policial militar exige prévia definição da Câmara competente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) terá de definir qual de suas Câmaras será responsável pelo julgamento do...

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...