A concessão do perdão a Daniel Silveira não pode ser objeto de releitura por outro Poder. A afirmação é da Advocacia Geral da União em ação popular que pede a suspensão dos efeitos do decreto editado pelo Presidente Jair Bolsonaro em atenção à condenação que o Deputado sofreu perante o Supremo Tribunal Federal.
A Graça, instituto de natureza constitucional, embora hostilizada em ações que foram deflagradas contra a iniciativa de Jair Bolsonaro, tem, na Advocacia Geral da União, a defesa do decreto emitido pelo Chefe do Executivo Federal. Dia seguinte após a condenação de Silveira pelo STF, Jair Bolsonaro expediu o decreto.
A manifestação da Advocacia Geral da União foi disposta na última sexta-feira, ontem, dia 29, firmando que o perdão da pena imposto a Daniel Silveira não pode ser objeto de releitura por outro Poder. Silveira fora condenado por ataques antidemocráticos a Ministros do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o perdão impede a execução da pena. Discute-se os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, para muitos, não extintos, pois não abrangidos pela natureza jurídica do instituto.