OAB apresenta petições ao CNJ para defender prerrogativas da advocacia

OAB apresenta petições ao CNJ para defender prerrogativas da advocacia

O Conselho Federal da OAB protocolou três petições junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para evitar o avanço de normativas que ameaçam o exercício da advocacia. Os documentos, assinados pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, tratam da prerrogativa de sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual; da manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivadas através dos portais de processos eletrônicos e do respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.

O vice-presidente nacional e presidente em exercício da Conselho Federal, Rafael Horn, destaca que a união do Sistema OAB será imprescindível para atuar e evitar retrocessos e afrontas ao exercício da advocacia. ‘’Vamos trabalhar juntamente com as Seccionais para garantir que advocacia seja cada vez mais respeitada e valorizada e em relação às normativas que ameaçam nosso pleno exercício profissional, através da imposição de plenários virtuais, de redução de prazos no processo judicial eletrônico ou de retrocessos na regulamentação da advocacia dativa, não nos faltará coragem e empenho no enfrentamento institucional’’, enfatizou.

Sustentação oral

Em petição dirigida ao presidente do CNJ e relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, a OAB requer a suspensão dos efeitos de dispositivo da Resolução 591/2024 que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.

“A prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo contraditório,  prejudicando o jurisdicionado”, argumenta o CFOAB.

Manutenção do prazo prévio de 10 dias nas intimações judiciais eletrônicas

Em ofício também dirigido ao presidente do CNJ, a OAB solicita a manutenção do prazo legal de 10 dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006, e a reconsideração da supressão desse prazo pelo § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/2022.

De acordo com o documento, a OAB esclarece que “a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. Tal prática, além de não ser causa de morosidade processual, já conta com o respaldo de mecanismos automáticos para leitura de intimações após o prazo legal”.

Caso o pedido não seja acolhido, a Ordem requer a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências n. 0000560-97.2022.2.00.0000, iniciado em maio de 2023.

Advocacia dativa

O terceiro pleito encaminhado ao CNJ, para o conselheiro Pablo Coutinho, trata da garantia da preservação das legislações estaduais que regulamentam a advocacia dativa, propondo a inclusão de dispositivo nesse sentido no Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.000.

A Ordem argumenta que a imposição de critério único enfraquece a autonomia dos estados, destacando a eficácia dos modelos locais que já estão funcionando e a necessidade de respeitar especificidades regionais. “A Constituição Federal assegura autonomia aos estados para legislar sobre temas de interesse regional, bem como competência concorrente para tratar de assuntos como assistência jurídica e organização judiciária, nos quais se inclui a advocacia dativa. Nesse contexto, as leis estaduais criadas para regulamentar a advocacia dativa e a prestação de assistência jurídica gratuita, com vistas a atender às necessidades específicas de cada estado, devem ser preservadas”, afirma trecho do documento.

A medida visa, também, impedir interferências da Defensoria Pública nos convênios entre tribunais e seccionais da OAB.

 

Com informações da OAB Nacional

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