Nomeação tardia de aprovados em concurso não implica indenização por danos

Nomeação tardia de aprovados em concurso não implica indenização por danos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos de um candidato em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) objetivando ser reconhecido e declarado o vínculo empregatício do requerente com a ECT com o pagamento de todas as diferenças salariais e benefícios, incluindo progressões horizontais e diferenças de anuênios, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, explicou que a discussão trazida a debate diz respeito ao reconhecimento de vínculo anterior à posse, recebimento de retroativos em razão de sua posse tardia em concurso público e o pagamento de danos morais por não ter sido considerado apto para admissão ao emprego público de carteiro nos Correios. O magistrado destacou também que o Tribunal entende que candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações efetivadas tardiamente não têm direito à indenização ou à retroação dos efeitos funcionais.

O desembargador afirmou que a sentença não merece reforma, uma vez que não houve má-fé ou arbitrariedade da Administração a desautorizar a concessão dos efeitos funcionais retroativos.

Não impede reconhecer as falhas praticadas pela Administração ao barrar a posse do autor sob a justificativa de que ele não estava apto para o trabalho, quando o candidato tinha plenas condições de assumir o cargo. “Essa lamentável circunstância não autoriza a concessão de efeitos funcionais e financeiros pretéritos à contratação do requerente, uma vez que isso pressupõe a efetiva prestação dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito, não tendo sido demonstrado que os atos da Administração tenham decorrido de má-fé ou arbitrariedade”, finalizou o magistrado.

O Colegiado, acompanhando o relator, votou por manter a sentença.

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...