Nome e sobrenome e sua alteração extrajudicial, uma possibilidade patente

Nome e sobrenome e sua alteração extrajudicial, uma possibilidade patente

A Lei 14.382/2022, com sua edição, trouxe alterações na Lei dos Registros Públicos, sendo possível a alteração do nome e do sobrenome extrajudicialmente. Antes, essa alteração somente era possível por meio de ação judicial. Mas, um detalhe: essa alteração, nessa modalidade, somente poderá ser realizada por uma única vez. À pretender, novamente,  o mesmo objetivo, o interessado deverá usar de um processo regularmente instaurado por meio de ação própria. 

Com a alteração inserida na Lei dos Registros Públicos é possível o enteado ou a enteada, se o pretender, proceder à inclusão da alteração do sobrenome do padrasto ou madrasta direto no cartório, devendo o interessado demonstrar apenas justo motivo e também a expressa autorização de quem de direito, seja o padrasto ou madrasta e sem que tenha que desperdiçar tempo com  ação judicial, além de diminuir a sobrecarga do Poder Judiciário. 

Uma novidade, também, é que hoje, é possível que os genitores poderão, no prazo de 15 dias após o registro do recém nascido, solicitar a alteração do prenome e ou sobrenome da criança. Porém, para que possa ocorrer no cartório, os pais deverão estar em consenso. Caso contrário, o caso deverá ser levado por meio de processo, se houver interesse, ao Poder Judiciário.

Por Amazonas Direito. 

 

Leia mais

Operação Erga Omnis investiga infiltração do Comando Vermelho em órgãos públicos no Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20), a Operação Erga Omnis, com o objetivo de desarticular o que foi identificado...

MPAM denuncia ex-animador do Boi Garantido por estupro de vulnerável contra a própria filha no Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou, nessa quinta-feira (19), um ex-animador do Boi-Bumbá Garantido pelo crime de estupro de vulnerável contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação...

Presidente da Unafisco presta depoimento à PF como investigado

O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, prestou depoimento nesta sexta-feira (20) à...

Laudo de médico assistente deve prevalecer sobre parecer de plano de saúde

A 3ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e determinou que um Plano de Saúde autorize o...

TST mantém justa causa de médico que acumulava empregos públicos irregularmente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a demissão por justa causa de um médico da...