Almir Tuíssima Belém foi denunciado pelo Ministério Público nos autos do processo 061512711.2018.8.04.0001, porque, no dia 331/03/2017, no Bairro Novo Aleixo, na direção de um veículo automotor e sem permissão para dirigir, por falta de habilitação, deu causa a morte de Thiago Roberto Ruiz Duarte, com sentença condenatória que lhe infligiu a pena de 03 anos e 04 meses de detenção, além da proibição para dirigir veículo como pena acessória. Inconformado, apelou, interpondo recurso para o Tribunal de Justiça. A sentença foi parcialmente reformada. Foi Relator Jorge Manuel Lopes Lins.
Thiago fora carona do veículo GM/Chevy de carroceria, onde se transportava uma grade de ferro e a vítima, sobrevindo uma freada brusca do motorista, que resultou no lançamento da grade sobre o carona, com ferimentos que deram causa a sua morte. Na sentença, ao aferir a culpabilidade do acusado, a pena foi lançada acima do mínimo legal, com condenação definitiva em 03 anos e 04 meses de detenção.
Ao analisar o recurso da defesa o Tribunal levou ao processo a conclusão de que o pedido de absolvição deveria ser negado, pois não houve a culpa exclusiva da vítima lançada no recurso. No entanto, a pena foi redimensionada, sob o ângulo de que o fato de ter o acusado transportado passageiro em desconformidade com as normas de trânsito corresponderia a circunstância que não autorizou que a pena fosse elevada acima do limite mínimo legal.
Neste ângulo jurídica, a pena foi redimensionada, ficando em patamar mínimo de 02 anos por se concluir que a culpabilidade do réu não deveria ser mantido sob a ótica lançada em primeira instância. A pena acessória também foi diminuída, restando a mesma em 02 meses de proibição para obter carteira de habilitação. Foi mantida a causa especial de 1/3 de aumento de pena pelo fato do acusado não ser habilitado.
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