Município cearense deve pagar salário mínimo nacional a servidores em jornada reduzida

Município cearense deve pagar salário mínimo nacional a servidores em jornada reduzida

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Alcântara (CE) a pagar a seus servidores pelo menos o salário mínimo nacionalmente estabelecido. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Empregados recebiam salários irrisórios

A ação civil pública foi ajuizada em 1998 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava que o município não cumpria a norma constitucional de pagamento de salário mínimo a seus empregados. Juntou ao processo folhas de pagamento que mostrava que alguns empregados recebiam salários irrisórios, como os auxiliares de serviço, com R$ 27,65 em 1998, quando o salário mínimo nacional era de R$ 130.

Jornada era inferior à normal

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, com o fundamento de que o pagamento do salário mínimo é regra geral. O fracionamento só seria possível se o empregado tivesse mais de um emprego e se isso fosse ajustado na contratação.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) julgou improcedente o pedido do MPT, por entender que o salário mínimo é devido pela jornada normal de serviço (oito horas diárias ou 44 semanais). No caso, os empregados tinham jornadas de quatro ou seis horas e, portanto, poderiam receber proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.

STF veda salário inferior ao mínimo

Esse entendimento foi mantido pela Quinta Turma do TST, ao rejeitar recurso do MPT, e pela SDI-1. Com isso, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal e voltou ao TST. Em julgamento recente, com repercussão geral (Tema 900, de observância obrigatória em todas as instâncias), o Supremo decidiu que é proibido pagar menos que o salário mínimo a servidor público, mesmo em caso de jornada reduzida de trabalho.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-810596-84.2001.5.07.0024

Com informações do TST

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços e desafios no combate à violência

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) consolidada como a principal norma de combate à...

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante...

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome...

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro...