Mulher que teria perseguido casal se torna ré em ação penal

Mulher que teria perseguido casal se torna ré em ação penal

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapema, contra uma mulher investigada por perseguir um casal em Itapema foi aceita pela Justiça na última quinta-feira (13/2). Também foi deferida a solicitação do Ministério Público de incidente de insanidade mental para uma avaliação detalhada da condição psíquica da ré, que segue presa preventivamente.

Para a 2ª Promotoria de Justiça de Itapema, a denunciada teria cometido crimes de perseguição, ameaça e desobediência. Além da condenação, o Ministério Público requer que seja fixada uma indenização no valor equivalente aos danos sofridos pelas vítimas, cujo montante poderá ser aferido no decorrer do processo.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira, o Juízo da Vara Criminal de Itapema considerou que havia elementos suficientes da existência de delitos, bem como fortes indícios de autoria atribuída à denunciada pelo MPSC.

Exame de insanidade mental 

A Justiça também acatou o pedido do Ministério Público para a realização de incidente de insanidade mental que avalie a condição psíquica da ré e já solicitou vaga para o exame ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. A ação penal ficará suspensa até a conclusão do exame e uma nova determinação da Justiça.  

Prisão preventiva

Na segunda-feira passada (3/2), a pedido do MPSC, a mulher foi presa preventivamente devido ao descumprimento de medidas cautelares. Um mês antes, no dia 7 de janeiro, ela foi cientificada das medidas cautelares que era obrigada a cumprir, entre as quais a proibição de fazer qualquer tipo de contato com as supostas vítimas e seus familiares, por qualquer meio, físico, eletrônico ou virtual, ainda que por intermédio de terceiros; a obrigação de manter uma distância mínima de 200 metros dos ofendidos, da sua residência, do seu local de trabalho e de qualquer outro local que eles frequentem; e a proibição de fazer menção ao nome, imagem ou quaisquer referências a eles em redes sociais, mensagens eletrônicas ou qualquer outro meio público ou privado.

No entanto, a mulher teria publicado em seu perfil de rede social, logo após ter sido intimada das medidas cautelares, um texto com múltiplas citações aos nomes das vítimas, cujo teor seria inverídico, calunioso e vexatório, além de proferir ameaças contra elas. Na ocasião, teria anexado, ainda, uma cópia da decisão judicial recebida momentos antes. Ela teria enviado dezenas de mensagens ao homem via correio eletrônico.

Perseguição (stalking) começou há cerca de cinco anos

A perseguição (stalking) a uma das vítimas teria começado há aproximadamente cinco anos, quando a denunciada fez uma consulta em seu consultório odontológico e, a partir de então, teria passado a idealizar um relacionamento amoroso fictício com o dentista. A segunda vítima também teria se tornado alvo de crimes e perturbações assim que a mulher teve conhecimento de que ela havia iniciado um namoro com a primeira. Inúmeras mensagens eletrônicas, contatos por meio de perfis falsos, ataques e ofensas estariam sendo propagados diariamente às vítimas, e a mulher já teria até mesmo comparecido, clandestinamente, a suas residências e proximidades, além de se referir às suas atividades profissionais e locais de trabalho.

Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento reiterado das medidas cautelares, o Juízo regional da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú atendeu ao pedido e considerou, como sustentado pelo MPSC, necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança das vítimas. A decisão visa impedir a continuidade das ações criminosas e assegurar o cumprimento das determinações judiciais. Na mesma decisão, ainda foi determinado à empresa Facebook que removesse a publicação por meio da qual a investigada expôs a cópia da decisão judicial que anteriormente decretou medidas cautelares em seu desfavor, em atendimento ao pleito do MPSC.

Com informações do MPSC

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