Mulher “esquecida” por motorista em ponto de ônibus será indenizada por empresa de transportes

Mulher “esquecida” por motorista em ponto de ônibus será indenizada por empresa de transportes

Foto: Divulgação

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou empresa de transportes a indenizar uma mulher que foi “esquecida” em ponto de embarque de ônibus. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 4 mil, preservada, no mais, sentença proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, que também determinou a indenização, por danos materiais, de R$ 300.

Segundo os autos, a autora adquiriu passagem de ônibus com saída de Rio Grande do Piauí (PI) para Osasco (SP). Apesar de ter chegado com a antecedência devida ao local de embarque e aguardar o veículo por três horas, não conseguiu fazer a viagem, pois o ônibus deixou de passar no ponto de encontro informado. Por conta da baixa disponibilidade de transportes na cidade, a autora só chegou ao destino sete dias depois, sofrendo sanções de seu empregador pelas ausências injustificadas.
Para o relator do recurso, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, houve evidente falha na prestação do serviço por parte da ré, sendo a indenização por danos morais medida cabível. ”A empresa de transporte não deu informações claras e adequadas acerca do motivo da falha na prestação do serviço (a autora permaneceu no local de embarque aguardando a chegada do ônibus, desinformada do que estava acontecendo, por aproximadamente três horas), tampouco ofereceu alternativas razoáveis de reacomodação que melhor lhe conviessem, a par do que sofreu a autora punição de seu empregador pelas ausências injustificadas”, pontuou.
Completaram a turma julgadora, em decisão unânime, os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa.
Apelação nº 1026095-67.2021.8.26.0405
Com informações do TJSP

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...