MPAM inspeciona obra de restruturação do Local Casa de Praia, na Ponta Negra

MPAM inspeciona obra de restruturação do Local Casa de Praia, na Ponta Negra

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb), inspecionou uma obra da Prefeitura de Manaus, que visa a reestruturação da área conhecida como Local Casa de Praia. A inspeção, conduzida pelo Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, ocorreu por volta das 9h30min, na orla da Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus.

Segundo o titular da 63ª Prourb, o objetivo da visita foi verificar a regularidade da obra e da derrubada das árvores. O MPAM recebeu documentos que demonstram isso, mas, o assunto será levado para apreciação do corpo técnico ministerial, a fim de verificar se tudo está, de fato, dentro das normas. A inspeção foi acompanhada por representantes do Instituto Municipal de Planejamento Urbano; da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação; da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade; e Defesa Civil.

“A justificativa para a derrubada das árvores foi a segurança, visto que, como o local estava abandonado, elas cresceram em cima dos gabiões que sustentam a estrutura, o que seria um risco para quem vai frequentar o espaço posteriormente. A Prefeitura se comprometeu em repor essas árvores com plantações de mudas”, informou o Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...