MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

Investigação busca esclarecer indícios de superfaturamento em contratos de 2022 a 2024 que podem ter lesado o erário

A Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos de aquisição de garrafões de água potável de 20 litros pela prefeitura municipal. A apuração busca esclarecer denúncias de superfaturamento, pois, enquanto o comércio local vende o produto por R$ 20, a prefeitura teria firmado contrato com uma empresa ao custo de R$ 25 a unidade, configurando uma diferença de 25% nos valores.

As suspeitas recaem sobre os contratos celebrados entre os anos de 2022 e 2024, com a empresa F. R. Comércio Varejista de Mercadorias em Geral LTDA, que teria fornecido os garrafões à prefeitura a preços superiores aos praticados no mercado local. Além disso, o município não atendeu às solicitações de informações feitas pelo MPAM durante as investigações preliminares, o que reforçou a necessidade de instaurar o inquérito civil.

De acordo com a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, “a apuração é essencial para garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma ética e eficiente, respeitando os princípios da administração pública e a eventual responsabilização do gestor municipal”.

A promotoria de Justiça segue realizando diligências, como a coleta de documentos, depoimentos e análise dos contratos, para concluir a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

A investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da administração pública, além das disposições da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão responder administrativa e judicialmente, com possíveis medidas para ressarcimento ao erário e sanções aplicáveis conforme a legislação vigente.

Fonte: Comunicação Social MPAM

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...