MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

Investigação busca esclarecer indícios de superfaturamento em contratos de 2022 a 2024 que podem ter lesado o erário

A Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos de aquisição de garrafões de água potável de 20 litros pela prefeitura municipal. A apuração busca esclarecer denúncias de superfaturamento, pois, enquanto o comércio local vende o produto por R$ 20, a prefeitura teria firmado contrato com uma empresa ao custo de R$ 25 a unidade, configurando uma diferença de 25% nos valores.

As suspeitas recaem sobre os contratos celebrados entre os anos de 2022 e 2024, com a empresa F. R. Comércio Varejista de Mercadorias em Geral LTDA, que teria fornecido os garrafões à prefeitura a preços superiores aos praticados no mercado local. Além disso, o município não atendeu às solicitações de informações feitas pelo MPAM durante as investigações preliminares, o que reforçou a necessidade de instaurar o inquérito civil.

De acordo com a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, “a apuração é essencial para garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma ética e eficiente, respeitando os princípios da administração pública e a eventual responsabilização do gestor municipal”.

A promotoria de Justiça segue realizando diligências, como a coleta de documentos, depoimentos e análise dos contratos, para concluir a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

A investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da administração pública, além das disposições da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão responder administrativa e judicialmente, com possíveis medidas para ressarcimento ao erário e sanções aplicáveis conforme a legislação vigente.

Fonte: Comunicação Social MPAM

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...

STF: contratos de honorários com investigados não afastam, por si sós, suspeitas contra advogado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação ou readequação de medidas cautelares formulado...