MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

Investigação busca esclarecer indícios de superfaturamento em contratos de 2022 a 2024 que podem ter lesado o erário

A Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos de aquisição de garrafões de água potável de 20 litros pela prefeitura municipal. A apuração busca esclarecer denúncias de superfaturamento, pois, enquanto o comércio local vende o produto por R$ 20, a prefeitura teria firmado contrato com uma empresa ao custo de R$ 25 a unidade, configurando uma diferença de 25% nos valores.

As suspeitas recaem sobre os contratos celebrados entre os anos de 2022 e 2024, com a empresa F. R. Comércio Varejista de Mercadorias em Geral LTDA, que teria fornecido os garrafões à prefeitura a preços superiores aos praticados no mercado local. Além disso, o município não atendeu às solicitações de informações feitas pelo MPAM durante as investigações preliminares, o que reforçou a necessidade de instaurar o inquérito civil.

De acordo com a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, “a apuração é essencial para garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma ética e eficiente, respeitando os princípios da administração pública e a eventual responsabilização do gestor municipal”.

A promotoria de Justiça segue realizando diligências, como a coleta de documentos, depoimentos e análise dos contratos, para concluir a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

A investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da administração pública, além das disposições da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão responder administrativa e judicialmente, com possíveis medidas para ressarcimento ao erário e sanções aplicáveis conforme a legislação vigente.

Fonte: Comunicação Social MPAM

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...