MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

Investigação busca esclarecer indícios de superfaturamento em contratos de 2022 a 2024 que podem ter lesado o erário

A Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos de aquisição de garrafões de água potável de 20 litros pela prefeitura municipal. A apuração busca esclarecer denúncias de superfaturamento, pois, enquanto o comércio local vende o produto por R$ 20, a prefeitura teria firmado contrato com uma empresa ao custo de R$ 25 a unidade, configurando uma diferença de 25% nos valores.

As suspeitas recaem sobre os contratos celebrados entre os anos de 2022 e 2024, com a empresa F. R. Comércio Varejista de Mercadorias em Geral LTDA, que teria fornecido os garrafões à prefeitura a preços superiores aos praticados no mercado local. Além disso, o município não atendeu às solicitações de informações feitas pelo MPAM durante as investigações preliminares, o que reforçou a necessidade de instaurar o inquérito civil.

De acordo com a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, “a apuração é essencial para garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma ética e eficiente, respeitando os princípios da administração pública e a eventual responsabilização do gestor municipal”.

A promotoria de Justiça segue realizando diligências, como a coleta de documentos, depoimentos e análise dos contratos, para concluir a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

A investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da administração pública, além das disposições da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão responder administrativa e judicialmente, com possíveis medidas para ressarcimento ao erário e sanções aplicáveis conforme a legislação vigente.

Fonte: Comunicação Social MPAM

Leia mais

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que buscava salvo-conduto para cultivar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Enem 2025: prazo para pedir isenção da taxa acaba nesta sexta

Os candidatos que têm direito a não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025...

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió....

TJ mantém nulidade de assembleia que reduziu vaga de garagem sem quórum e violou direito de moradora

Em julgamento unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a...

Parlamentar é condenado ao pagamento de danos morais coletivos por discurso transfóbico

Um deputado federal foi condenado por discurso de ódio contra pessoas trans, proferido no plenário da Câmara dos Deputados, com...