MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

MPAM apura sobrepreço na compra de garrafões de água pela prefeitura durante três anos

Investigação busca esclarecer indícios de superfaturamento em contratos de 2022 a 2024 que podem ter lesado o erário

A Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos de aquisição de garrafões de água potável de 20 litros pela prefeitura municipal. A apuração busca esclarecer denúncias de superfaturamento, pois, enquanto o comércio local vende o produto por R$ 20, a prefeitura teria firmado contrato com uma empresa ao custo de R$ 25 a unidade, configurando uma diferença de 25% nos valores.

As suspeitas recaem sobre os contratos celebrados entre os anos de 2022 e 2024, com a empresa F. R. Comércio Varejista de Mercadorias em Geral LTDA, que teria fornecido os garrafões à prefeitura a preços superiores aos praticados no mercado local. Além disso, o município não atendeu às solicitações de informações feitas pelo MPAM durante as investigações preliminares, o que reforçou a necessidade de instaurar o inquérito civil.

De acordo com a promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, “a apuração é essencial para garantir que recursos públicos sejam utilizados de forma ética e eficiente, respeitando os princípios da administração pública e a eventual responsabilização do gestor municipal”.

A promotoria de Justiça segue realizando diligências, como a coleta de documentos, depoimentos e análise dos contratos, para concluir a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

A investigação está fundamentada nos princípios constitucionais da administração pública, além das disposições da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão responder administrativa e judicialmente, com possíveis medidas para ressarcimento ao erário e sanções aplicáveis conforme a legislação vigente.

Fonte: Comunicação Social MPAM

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...