MPAM aciona a Polícia para coibir queimadas no lixão de Manicoré

MPAM aciona a Polícia para coibir queimadas no lixão de Manicoré

1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, oficiou, no último dia 28, à Polícia Civil de Manicoré para que investigasse, no prazo de 48 horas, a ocorrência de queimadas no lixão da cidade, que vêm prejudicando a saúde pública da população desde o dia 24/07. Diante da urgência da demanda, o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro também cobrou da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manicoré informações acerca das providências adotadas para coibir a queima e os respectivos danos causados. A queima de lixo é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

“Conforme noticiado pelo portal ‘A Crítica de Humaitá’, no dia 24 de julho de 2021, o lixão da cidade de Manicoré sofreu forte queimada, fazendo com que a fumaça tóxica de grandes proporções atingisse a zona urbana da cidade. No dia 28/07, Manicoré sofreu novamente com uma densa fumaça, o que vem causando riscos não apenas à saúde pública, como também à própria locomoção, posto que a visibilidade das estradas restou completamente prejudica”, relata o Promotor de Justiça.

Em diligência no local, o titular da 1ª PJ de Manicoré, constatou a persistência do fogo e a falta de providências específicas do Poder Público Municipal para minoração dos danos, vigia do patrimônio público e comunicação de possíveis crimes ambientais. “O problema apenas se agrava a cada dia, posto que as ‘nuvens de fumaça’ estão cada vez mais densas e poluem o ar manicoreense todos os dias, prejudicando, inclusive, a trafegabilidade das vias da cidade, situação que não pode perdurar, em respeito à lei e aos direitos da população local”, ressaltou o Promotor de Justiça.

O Ministério Público quer, ainda, que a Prefeitura providencie o isolamento do lixão de Manicoré para evitar a entrada de pessoas não autorizadas, com cercamento da área, vigilância permanente e o recobrimento diário dos resíduos depositados, a fim de evitar que fiquem expostos a céu aberto.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora deve indenizar ciclista atingido por madeira que caiu de caminhão

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Construtora...

STJ admite cobrança de taxas por condomínio irregular com anuência da proprietária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por...

STJ garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos jurídicos em ações penais

​Com base na aplicação, por analogia, do artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a Corte...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a...