Motorista que perdeu freios do carro e matou pedestre deve indenizar família da vítima no Acre

Motorista que perdeu freios do carro e matou pedestre deve indenizar família da vítima no Acre

Rio Branco/AC – Uma motorista que perdeu os freios do veículo, atropelou e matou um pedestre deverá pagar R$ 70 mil de danos morais, divididos entre os quatro filhos e a viúva da vítima. Além disso a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a requerida pague os custos que a família teve com o sepultamento e a taxa de cemitério, somando R$ 1.249,45.

Contudo, a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade, rejeitou o pedido de pagamento de pensão feito pela viúva e o filho adolescente. Ao negar essa parte do pedido, a magistrada considerou que a esposa do falecido tem emprego e também passou a receber a pensão por morte do esposo, que quase se equivale ao valor do salário do falecido.

O acidente aconteceu em julho de 2018, quando, conforme a motorista alegou, o veículo apresentou falhas nos freios, ficou sem controle, atingiu o pai e esposo dos autores, que estava atravessando a rua. O carro só parou ao colidir em um o muro de uma residência próxima.

A juíza de Direito verificou que a alegação de defeito nos freios do veículo encontrou amparo nos elementos trazidos ao processo. Entretanto, a magistrada disse que essa situação não afasta a responsabilidade da motorista em comprovar que fazia revisões regulares no veículo.

Conforme escreveu Thaís Khalil, a requerida tinha que “(…) comprovar que promovia a manutenção regular do veículo, notadamente, por tratar-se de automóvel ano/modelo 1997, que contava, à época dos fatos, com 21 anos de uso”.

Dessa forma, a motorista foi sentenciada a indenizar a família. A quantia estabelecida pela magistrada deve ser paga da seguinte forma: R$ 20 mil para a viúva; R$ 20 mil para o filho adolescente e dependente da vítima; e para cada um dos três filhos adultos R$ 10 mil. (Processo n.°0712265-59.2018.8.01.0001)

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...