Moraes rejeita pedido para anular votos 2º turno e multa PL em R$ 22 milhões por má fé

Moraes rejeita pedido para anular votos 2º turno e multa PL em R$ 22 milhões por má fé

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o requerimento do Partido Liberal (PL) para que votos de urnas eletrônicas consideradas “inconsistentes” fossem desconsiderados da contagem do segundo turno da eleição presidencial.
Segundo Moraes, o partido fez pedido esdrúxulo, ilícito e ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito. O ministro também aplicou à legenda uma multa por litigância de má-fé de R$ 22 milhões. Ele calculou o valor da causa em R$ 1, 149 bilhões, número resultante da quantidade de urnas impugnadas pelo PL.

Segundo o Conjur, no pedido, feito nesta terça (22), o partido do presidente Jair Bolsonaro citou o laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (contratado pelo próprio PL), que apontou “inconsistências graves e insanáveis acerca do funcionamento de uma parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito eleitoral de 2022”. A partir dessa conclusão, a legenda pediu que Bolsonaro fosse declarado vencedor do pleito por ter maior votação nas “urnas válidas”.
No mesmo dia, Alexandre lembrou que as urnas contestadas pelo partido foram usadas nos dois turnos das eleições. Assim, o ministro determinou que a legenda apresentasse em 24 horas um documento que incluísse o primeiro turno, sob pena de indeferir o pedido.
Como isso não foi feito, Alexandre negou a solicitação. Na decisão, o magistrado afirmou que o requerimento do PL foi feito de modo inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, com violência e graves ameaças, vem obstruindo rodovias, avenidas e ruas em todo o Brasil.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, escreveu o ministro.
“Os Partidos Políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze eleitoras e eleitores aptos a votar”, acrescentou Alexandre.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...