Moraes manda rede social X pagar multa de R$ 8,1 milhões

Moraes manda rede social X pagar multa de R$ 8,1 milhões

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20), em Brasília, que a rede social X – antigo Twitter – faça o pagamento imediato da multa de R$ 8,1 milhões aplicada contra a empresa em outubro do ano passado.

Ele decidiu pelo pagamento da multa após o X deixar de retirar do ar o perfil do blogueiro Allan dos Santos, depois da divulgação de conversas falsas atribuídas a uma jornalista.

Posteriormente, a conta foi suspensa, mas as informações cadastrais do perfil não foram enviadas ao STF porque o X informou que não guarda os dados. A empresa recorreu da decisão, mas os recursos foram rejeitados pelo ministro.

Conta bancária

Após receber a indicação de que a rede social vai fazer o pagamento da multa, Moraes indicou a conta bancária para depósito.

“Intime-se a empresa X Brasil Internet LTDA, por meio de seus advogados regularmente constituídos, para que efetue o imediato pagamento integral da multa imposta em razão do descumprimento das decisões judiciais, no valor de R$ 8.100.000,00”, declarou o ministro.

A decisão de Moraes ocorre no momento em que o grupo de mídia do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, recorre à Justiça norte-americana para acusar o ministro de  “censurar” as plataformas e suspender contas de usuários.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração...

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...