Moraes diz em voto que Malta imputou falsamente crime a Barroso cometendo calúnia

Moraes diz em voto que Malta imputou falsamente crime a Barroso cometendo calúnia

Foto: Divulgação

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou, nesta sexta feira (16), via plataforma virtual da Suprema Corte, voto que concluiu que o ex-Senador Magno Malta cometeu o crime de calúnia contra Luís Barroso ao firmar que o Ministro batia em sua mulher. Daí, um processo foi movido pelo ministro ofendido mediante queixa crime. 

A ação foi movida pelo própria vítima, o Ministro Luís Barroso, que acionou o STF após ser alvo da ‘acusação’ de violência doméstica por Malta. Instado a votar, o Ministro Alexandre de Moraes, por ser relator do processo, editou em voto que Malta teve “vontade livre e consciente de imputar falsamente” um crime a Barroso. 

Para Moraes, a proteção constitucional à liberdade de expressão  não retira a possibilidade de análise e responsabilização de pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores por eventuais informações injuriosas, difamantes e mentirosas”. Sobretudo deve se proteger a dignidade da pessoa humana, firmou Moraes. 

 

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE: primeiro turno é limite para decisão capaz de afastar inelegibilidade de candidato

Caso envolve prefeito eleito que conseguiu suspender rejeição de contas somente depois do pleito; processo voltará ao TRE para...

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para...

Execução não prescreve quando credor depende de fichas financeiras da Administração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a execução de sentença contra a Fazenda Pública não...