Moraes determina retirada de ‘fake news’ da campanha de PT em relação à Bolsonaro sobre pedofilia

Moraes determina retirada de ‘fake news’ da campanha de PT em relação à Bolsonaro sobre pedofilia

Carolina Antunes/PR

O Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, proceda à remoção de vídeos nos quais se utiliza da fala do atual Presidente da República onde alude que “pintou um clima” entre ele, Bolsonaro, e adolescentes venezuelanas, com a nítida tentativa de associar o chefe do executivo à pedofilia.  Novas inserções sobre a matéria também restaram proibidas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. 

Consta na decisão de Moraes, citando publicação da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, Deputada pelo Paraná, que o conteúdo veiculado “se destoa da realidade, por meio de inverdades, fazendo uso de recortes e encadeamentos inexistentes de falas gravemente descontextualizadas” referindo-se à representação de Bolsonaro, que restou acolhida. 

Para o julgado, houve o intuito de induzir o eleitorado negativamente, diante da autoria de fato grave: a pedofilia. Fundamentou a decisão, inclusive, que a publicação alcançou altos índices  dentro da dimensão indicada no conteúdo impugnado pelo representante, não se podendo admitir, na campanha política, fato sabidamente inverídico, com a finalidade de atrelar Bolsonaro à prática de crime sexual, com o propósito de propaganda eleitoral negativa. 

Entenda o caso: Em podcast no dia 14, Bolsonaro se referiu a uma visita que fez, em 2021, em São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal, onde teve encontro com mulheres venezuelanas. No dia, o Presidente abordava uma temática recorrente em sua campanha – o suposto risco do Brasil virar uma Venezuela- caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva retorne ao poder. De então relatou um encontro que teve com meninas do país vizinho em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal. 

“Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade, E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei ‘posso entrar na tua casa? Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas (num sábado) de manhã, se arrumando -todas venezuelanas-. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida. Você quer  isso para a tua filha, que está nos ouvindo aqui agora. E como chegou neste ponto? Escolhas erradas, disse o presidente na entrevista. A partir desse momento, as falas de Bolsonaro foram divulgadas pelas redes sociais por críticos, com acusações de pedofilia. 

Para Jair Bolsonaro, o PT ultrapassou todos os limites, ao se defender da campanha negativa do Partido dos Trabalhadores, findando por ir ao Tribunal Superior Eleitoral, requerendo a retirada do uso deturpado das informações pela campanha petista, em representação acolhida por Alexandre de Moraes. 

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...