Ministros do Superior Tribunal de Justiça participam de evento promovido pela Esmam

Ministros do Superior Tribunal de Justiça participam de evento promovido pela Esmam

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) realizará na sexta-feira (03/12), das 11h às 12h e das 14h às 15 (horário de Manaus) – das 12h às 13h e de 15h às 16h, no horário de Brasília – o webinário “Decisões nos Tribunais”. O evento é uma ação integrada dos cursos de pós-graduação lato sensu, de mestrado e de doutorado em atividade na Esmam e será aberto a toda a comunidade jurídica do País, com transmissão nas redes sociais e no canal da Escola no YouTube (https://youtube.com/user/esmamam), sem necessidade de inscrição.

Durante as explanações serão abordados diversos aspectos do tema, como: o que define o resultado de uma decisão judicial, seja ela em matéria cível ou criminal? É possível alguma previsibilidade por parte dos advogados e pessoas interessadas? A lei consegue conter a tendência dos juízes de passar sua própria visão de mundo para as decisões que proferem, ou seja, seus valores, crenças e afetos e, assim, acabar por impô-las aos cidadãos? A lei é mesmo preponderante para a definição da decisão judicial ou, ao contrário, não passa, na prática, de mero indicativo para o resultado dos julgamentos?

O evento terá a apresentação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Ricardo Villas Boas Cueva e do advogado, consultor jurídico e árbitro Vanderlei Garcia Júnior. Doutor e mestre em Direito Civil, o ministro Sanseverino é professor de Direito Civil e autor de livros e artigos jurídicos. Mestre pela Harvard Law School  e doutor pela Universidade de Frankfurt, o ministro Villas Boas Cueva atuou como procurador do Estado de São Paulo e como procurador da Fazenda Nacional. Garcia Júnior, por sua vez, é doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp), com período de pesquisa pela Universidade de Roma e especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Magistratura.

Como condutores do seminário atuarão Rennan Faria Krüger Thamay, pós-doutor pela Universidade de Lisboa; doutor em Direito pela PUC/RS e Università degli Studi di Pavia e mestre em Direito pela Unisinos e pela PUC Minas; e Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; doutor em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e master of comparative law pela Samford University, Cumberland School of Law.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...