Ministro do STF mantém condenação de policiais militares por Massacre do Carandiru

Ministro do STF mantém condenação de policiais militares por Massacre do Carandiru

Ministro Roberto Barroso.
Foto: Nelson Jr

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos em outubro de 1992. A decisão se deu nos autos dos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1158494 e 1196593.

Os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri. No entanto, na análise de recurso apresentado pelo Ministério Público paulista (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação.

Nos recursos ao STF, a defesa alegava ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente porque o STJ teria reexaminado matéria de prova para dar provimento ao recurso do MP-SP. Sustentava, ainda, que a defesa não pôde apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios. Requeria, assim, a reforma de decisão do STJ.

Tema infraconstitucional

De acordo com o ministro Roberto Barroso, os agravos não devem ser acolhidos, pois o STF tem entendimento consolidado no sentido da ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, conforme assentado no ARE 748371 (Tema 660 da repercussão geral).

O relator destacou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que deve ser negado trâmite a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo no regime de repercussão geral. O CPC prevê que o recurso cabível na hipótese é o agravo interno ao próprio tribunal, no caso o STJ.

Jurisprudência do STF

O ministro Roberto Barroso também rebateu a alegação da defesa de que a decisão do STJ afrontou o artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal (a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem). Segundo ele, os recorrentes não demonstraram a repercussão geral da questão constitucional levantada.

De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é de que não deve tramitar recurso extraordinário que não destaque, em capítulo autônomo, a prévia, necessária e explícita demonstração, formal e fundamentada, da repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Inviabilidade

Por fim, o ministro Roberto Barroso apontou que, para reformar a decisão do STJ, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, como dispositivos do CPC e regras do Regimento Interno do STF, o que é inviável no âmbito de recurso extraordinário.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...