Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

Mantido júri que condenou réu por homicídio de família

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital que condenou um homem pelos homicídios de três pessoas da mesma família, além de destruição e ocultação de cadáver. As penas totalizam 69 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a decisão, o réu veio ao Brasil para trabalhar na fábrica de costura das vítimas, e, tempos depois, motivado por questões trabalhistas, com o auxílio de terceiro, matou o pai da família. Posteriormente, na tentativa de assegurar a impunidade, matou a esposa dele e o filho do casal, com oito anos de idade na época dos fatos, subtraindo, ainda, maquinários de costura, um celular e R$ 18 mil em cheques. Para ocultar os crimes, esquartejou os corpos, levando-os para uma casa alugada com a ajuda de dois corréus. Em seguida, fugiu para a Bolívia, mas acabou extraditado para o Brasil.
O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, destacou que o veredito deve ser mantido em obediência à soberania do Júri, inclusive em relação às qualificadoras, uma vez que os jurados optaram pela versão da acusação. “Não cabe, nesse passo, a anulação do julgamento pelo Júri quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova ou, ainda, não constitui contrariedade à prova, a deliberação meritória que diverge do interesse do réu”, afirmou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500401-03.2019.8.26.0278
Com informações do TJ -SP

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...