Mantida decisão que autorizou embarque de cão de apoio emocional

Mantida decisão que autorizou embarque de cão de apoio emocional

A Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa manteve a decisão que autorizou o embarque de um cão de apoio emocional Snow, que pesa 12 kg, em um voo entre João Pessoa/São Paulo. O caso é oriundo do Juízo do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

A ação foi proposta contra a empresa Latam Airlines Group, que se recusou a autorizar a viagem com o cão na cabine, pois tal opção é limitada a cães e gatos de até 7 kg.

O relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque destacou, em seu voto, que “a prova documental produzida nos autos atesta a indispensabilidade do animal como suporte emocional ao bem-estar do autor, com recomendação médica expressa do profissional que acompanha o autor, portanto, tratando-se o caso de questão de saúde mental, e não de mero capricho”.

O magistrado frisou ainda que pela Portaria nº 12.307 da ANAC é permitido o embarque de animal de assistência emocional, não havendo nenhuma proibição quanto ao tamanho ou peso do animal. “Portanto, no presente caso, se as companhias aéreas conseguem transportar os cães-guia sem limite de peso, por analogia, não há dificuldades em transportar o animal do autor, com 12 kg”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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