Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa

Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho, que condenou dois homens por estelionato.

Uma das penas foi fixada em um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a outra, de 10 meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Segundo os autos, a vítima foi abordada por homem que disse possuir um bilhete premiado cujo prêmio era de R$ 8 milhões, mas que não poderia recebê-lo por motivos religiosos. Nesse momento o segundo réu passou pelo local e demonstrou interesse. Ambos convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam a uma agência bancária para transferir o valor. Antes do depósito ser efetivado, policiais receberam denúncia anônima e prenderam os dois réus.

Para a relatora do recurso, Juciamara Esther de Lima Bueno, as declarações da vítima, quando firmes e em consonância com as demais provas, têm significativo valor probatório em crimes contra o patrimônio.

“A corroborar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado por ela, indicando como favorecido um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, bem como o bilhete de loteria apreendido, ambos analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido induzida em erro, pelos estelionatários”, destacou.

Os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500734-46.2022.8.26.0537

Com informações TJSP

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...