Mantida condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

Mantida condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Mauá que condenou por homem apropriação indébita. A pena, fixada em dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Também foi determinada reparação mínima às vítimas no valor de R$ 152 mil.
Segundo os autos, entre 2016 e 2019, o acusado desviou benefício recebido pela filha, deficiente intelectual, totalizando R$ 37 mil, e se apropriou de valor referente à venda de um imóvel recebido como herança por sua esposa, também deficiente intelectual, no valor de R$ 115 mil. Pouco tempo depois, abandonou o lar, deixando-as em condições desumanas, sem alimentação ou fornecimento de água, cortada por falta de pagamento.
Em seu voto, o relator do recurso, Jayme Walmer de Freitas, ratificou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, destacando que, entre outras provas documentais e testemunhais, assistentes sociais relataram as condições de vulnerabilidade em que as vítimas viviam, recorrendo ao lixo ou à caridade de vizinhos para se alimentarem. “A alegação [do réu] de que utilizava os valores para a compra de alimentos foi indubitavelmente infirmada pelas testemunhas, que relataram cenário de nítido desamparo. Equivale dizer, armários vazios, panelas sem comida e reiterada ausência de cuidados mínimos com as vítimas, em que pese possuíssem bens e benefícios a serem administrados pelo réu”, escreveu o magistrado. “Nesse cenário, não se sustenta a solução absolutória aventada pela defesa”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Toloza Neto e Airton Vieira.
Com informações do TJ-SP

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