ManausPrev tem recurso rejeitado sobre decisão que concedeu aposentadoria a professora

ManausPrev tem recurso rejeitado sobre decisão que concedeu aposentadoria a professora

No julgamento do recurso de embargos de declaração opostos por Manaus Previdência – ManausPrev, nos autos de processo n.0005207-94.2020.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas concluiu não haver nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que concedeu, em Mandado de Segurança, a aposentadoria da professora Rosemary Amaral Corrêa, da rede pública municipal de ensino de Manaus. Segundo consta no acórdão vergastado, do qual foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, a embargante busca rediscutir matéria já decidida quanto aos efeitos moduladores do julgamento que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 8º,§ 1º da lei municipal n. 188/1993.

A Lei nº 188/1993 transformou o cargo de professor de 40 horas em dois cargos de 20 horas, sendo que o Pleno do Tribunal do Amazonas reconheceu a inconstitucionalidade do Artigo 8º,§ 1º dessa Lei Municipal.

Segundo a dicção do dispositivo declarado inconstitucional o professor com jornada de 40(quarenta) horas semanais poderá, desde que manifeste opção por escrito ser enquadrado em 02(dois) cargos de professor, com jornadas individuais de 20(vinte) horas por semana, consideradas, para efeito da contagem do tempo de serviço, as datas de ingresso em cada regime. 

No caso debatido fora resguardado o direito da embargada, pois, fora-lhe reconhecido, na segurança concedida, que já havia obtido os requisitos necessários para a concessão dos benefícios de aposentadoria, face ao preenchimento dos pressupostos para a concessão do direito aposentatório em seu favor. 

O TJAM, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da lei 188/93, adotou a modulação dos eficácia ex nunc ( a partir de agora) por razões de segurança jurídica, ressalvando os direitos dos agentes que, “até a data de publicação do julgamento, já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão”.

Leia o acórdão

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acusado de estuprar filha dos sete aos 15 anos é condenado a mais de 31 anos

Após anos estuprando a própria filha, um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), a pena de 31 anos, um...

Juiz condena empresa a indenizar aviso prévio proporcional pago como trabalhado

Três vigilantes dispensados por uma empresa de segurança privada terão direito a receber da ex-empregadora a título de indenização...

Justiça assegura direito a teletrabalho a empregada mãe de criança autista

Uma empregada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) obteve o direito a exercer suas atividades na modalidade remota...

TRT-RS reconhece como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um eletricista de hospital

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um hospital a indenizar a família...