Lula indicará em 2023 mais dois novos nomes para compor o Supremo Tribunal Federal

Lula indicará em 2023 mais dois novos nomes para compor o Supremo Tribunal Federal

O Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, a tomar posse dia 1º de janeiro de 2023, terá pela frente a tarefa de indicar dois novos nomes para o Supremo Tribunal Federal. As vagas serão deixadas pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Lewandowski deverá se aposentar em maio de 2023 e Weber, em outubro do ano vindouro. A concretização desses atos de nomeação renderá ao Partido dos Trabalhadores um total de 15 indicações de Ministros para o STF, até essas datas. 

A nomeação desses Ministros não tem o efeito de se garantir que o Presidente ou seu partido garantam apenas vitórias por essas indicações. O PT, inclusive já amargou duras derrotas impostas por magistrados indicados por Lula e Dilma. Uma dos casos mais famosos de derrota foi imposta pelo Ministro Joaquim Barbosa. Barbosa se revelou no algoz do PT, e mandou para a prisão nomes importantes da sigla, ao relatar o processo do mensalão. 

Mas há exemplos de outros ministros que frustraram as expectativas petistas. Foram eles Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin., que se colocaram como defensores da operação Lava Jato durante toda a sua existência, que incluiu momentos difíceis para lideranças petistas. 

Em 2018, os ministros Fux, Barroso, Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram contra a concessão de habeas corpus a Lula, que havia sido condenado em segunda instância por denúncias de corrupção no âmbito da Lava Jato. A decisão abriu caminho para que Lula fosse preso na carceragem da Polícia Federal. 

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: falência do devedor não devolve ao patrimônio bem vendido em fraude à execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da falência do devedor não faz...

STJ reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento...

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados...