Lojas Americanas deve indenizar ex-empregada que foi feita refém em Natal-RN

Lojas Americanas deve indenizar ex-empregada que foi feita refém em Natal-RN

Foto: Freepik

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou as Lojas Americanas S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco salários, à sua ex-empregada feita refém durante assalto em Natal. O roubo ocorreu em 25 de abril de 2020. A profissional ficou como refém dos bandidos armados, junto com mais dois empregados e três clientes. De acordo com as matérias publicadas nos sites de notícias, ela e os outros só foram liberados após uma hora de negociação com a Polícia Militar, que conseguiu a rendição dos bandidos e a liberação dos reféns.

A autora do processo afirmou, ainda, que foi vítima de vários assaltos à mão armada na loja, o que lhe causou transtornos psicológicos, sendo o mais grave o de abril de 2020.

Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho. Em sua defesa, as Lojas Americanas alegaram que não têm responsabilidade pelo ocorrido por não desenvolverem atividade de risco.

No entanto, para o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-RN, “não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada”.

De acordo com ele, embora o empregador não tenha responsabilidade pela Segurança Pública, a “comercialização pelas Lojas Americanas de produtos com alto valor”, como eletrônicos e eletrodomésticos, “atrai a cobiça de marginais”. Ele ressaltou, ainda, que, “mesmo com os assaltos”, a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados. “Ao contrário, continuou sem vigilância, não havendo qualquer mecanismo apto a inibir a ação dos meliantes”, concluiu o juiz, “o que resulta na responsabilidade da empresa pelos danos”.

A 9ª Vara do Trabalho de Natal havia condenado as Lojas Americanas ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 31.480,00. Essa quantia foi reduzida pela Primeira Turma do TRT-RN para cinco vezes o último salário da ex-empregada.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...