A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu liminarmente a eleição da entidade da sociedade civil que representaria as pessoas com transtorno do espectro autista no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), referente ao triênio 2025-2028.
A decisão foi proferida em regime de plantão pela juíza federal Magnólia Silva da Gama e Souza, no bojo do Mandado de Segurança nº 1049603-68.2025.4.01.3400, impetrado pela Associação Brasileira de Autismo (ABRA).
A controvérsia gira em torno da habilitação da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas (ANIA/BR) no processo eleitoral, questionada pela ABRA sob o argumento de que a entidade não atenderia a exigência contida no item 3.2, inciso I, alínea “f” do Edital nº 01/2025.
Segundo o edital, apenas organizações que comprovassem a existência de filiais formalmente constituídas em, no mínimo, cinco Unidades da Federação, distribuídas por ao menos três regiões do país, poderiam disputar a vaga.
Para a ABRA, a ANIA/BR foi constituída juridicamente apenas em março de 2023 e, além disso, não possui filiais formalmente registradas, apresentando apenas delegados regionais, o que violaria os critérios objetivos definidos pela Comissão Eleitoral.
Em análise liminar, a magistrada reconheceu que o edital não exige expressamente três anos de existência jurídica da entidade, mas sim três anos de atividades voltadas à política da pessoa com deficiência. No entanto, apontou que a ANIA/BR não teria comprovado a existência de filiais conforme exigido, limitando-se a apresentar nomeações de pessoas físicas como representantes regionais.
“Percebe-se, assim, que a ANIA/BR não possui filiais, pois consta do Estatuto somente a possibilidade de sua criação”, destacou a juíza, ao lembrar que a constituição de filiais exige previsão estatutária, registro em cartório e inscrição própria no CNPJ.
A decisão também observou que a própria ABRA, impetrante do mandado de segurança, tampouco demonstrou possuir filiais, mas sim filiadas — o que são associações juridicamente autônomas, não equivalentes a extensões da entidade-matriz.
Diante da iminência da realização da eleição, prevista para o dia 20 de maio, a juíza deferiu a liminar para suspender o processo eleitoral exclusivamente quanto à escolha da entidade representativa dos autistas, até que se apure o efetivo cumprimento dos requisitos do edital.
A autoridade apontada como coatora foi intimada com urgência para cumprir a decisão e apresentar informações no prazo legal.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos.
PROCESSO: 1049603-68.2025.4.01.3400