Justiça mantém prisão de acusado de matar idoso na fila de restaurante comunitário do DF

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Nesta terça-feira, 16/4, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Silvan da Silva Freitas, 34 anos, preso pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do autuado. No mesmo sentido, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  manifestou-se pela regularidade do flagrante e  conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória.

A Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.

Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

“O caso é conversão da prisão em preventiva. Cuida-se de delito de homicídio em que o autuado esfaqueou a vítima com golpes no pescoço, sem motivação conhecida até o momento. A sociedade não tolera a prática do delito de homicídio, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico. É um crime que demonstra periculosidade e traz intranquilidade social”, disse a magistrada.

Por fim, a magistrada ressaltou que o preso é reincidente e que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.

Processo: 0703030-36.2024.8.07.0019

Com informações do TJ-DFT

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