Justiça mantém pena de 69 anos a homem que matou família à pretexto de motivação trabalhista

Justiça mantém pena de 69 anos a homem que matou família à pretexto de motivação trabalhista

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital que condenou um homem pelos homicídios de três pessoas da mesma família, além de destruição e ocultação de cadáver. As penas totalizam 69 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.     

Segundo a decisão, o réu veio ao Brasil para trabalhar na fábrica de costura das vítimas, e, tempos depois, motivado por questões trabalhistas, com o auxílio de terceiro, matou o pai da família. Posteriormente, na tentativa de assegurar a impunidade, matou a esposa dele e o filho do casal, com oito anos de idade na época dos fatos, subtraindo, ainda, maquinários de costura, um celular e R$ 18 mil em cheques.

Para ocultar os crimes, esquartejou os corpos, levando-os para uma casa alugada com a ajuda de dois corréus. Em seguida, fugiu para a Bolívia, mas acabou extraditado para o Brasil.         

O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, destacou que o veredito deve ser mantido em obediência à soberania do Júri, inclusive em relação às qualificadoras, uma vez que os jurados optaram pela versão da acusação. “Não cabe, nesse passo, a anulação do julgamento pelo Júri quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova ou, ainda, não constitui contrariedade à prova, a deliberação meritória que diverge do interesse do réu”, afirmou. 

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500401-03.2019.8.26.0278

Fonte TJSP

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...