Justiça mantém justa causa de técnica de enfermagem que revidou ofensa a idoso internado

Justiça mantém justa causa de técnica de enfermagem que revidou ofensa a idoso internado

Uma técnica de enfermagem que atuava em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto teve a justa causa mantida por tratar com violência idoso internado. De acordo com os autos, durante um plantão, o paciente estava agressivo como de costume e deu um tapa no braço da mulher, que revidou o ataque.

Segundo uma testemunha, a pancada foi deferida na mesma intensidade, não se tratando de movimento de contenção ou defesa. Relatou ainda que, na ocasião, a profissional disse que não aceitaria esse tipo de coisa e por isso praticou o ato. A depoente comunicou o fato à superiora e, a partir disso, começaram as apurações que culminaram com o término do contrato da agressora.

Em sentença proferida na Vara do Trabalho de Arujá, o juiz Marcos Vinicius de Paula Santos explica que a legislação trabalhista autoriza a justa causa na hipótese de ofensa física contra qualquer pessoa, “não incidindo excludente de legítima defesa em relação a idoso com mais de 80 anos em leito de UTI”. Ele pontua que não se comparam as consequências, físicas e/ou psicológicas, entre agressões mútuas por pessoas que contêm diferença de cerca de 50 anos de idade.

Para o magistrado, a conduta da técnica é falta grave e suficiente para aplicação da pena máxima, independentemente do histórico funcional ou da aplicação de sanção anterior. “De fato, rompe-se, de forma irremediável, a fidúcia inerente à relação de emprego”.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...