Justiça mantém eliminação de candidato à soldado PM com base em investigação social

Justiça mantém eliminação de candidato à soldado PM com base em investigação social

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou legal o ato administrativo que eliminou um candidato do concurso de Soldado Militar do Estado de Mato Grosso na fase de investigação social diante da existência de registros criminais e do inadimplemento de obrigações fiscais em seu nome.

Inconformado com a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que negou o pedido para anular o ato de eliminação que considerou ilegal, o autor recorreu ao Tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que “é forçoso reconhecer a legitimidade da exigência de idoneidade moral, e de procedimentos irrepreensíveis, ao candidato que visa a ocupar cargo público, mormente quando se pretende carreira ligada à segurança pública”.

Para o magistrado, a exclusão do candidato está revestida de legalidade, pois foi praticada dentro das regras previstas nas normas de regência do edital, visto que a banca avaliadora do certame verificou existência de condutas reprováveis, puníveis, não toleradas em relação a candidatos de carreiras específicas como a carreira policial, a que o autor concorre.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 1026862-21.2022.4.01.3600

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...