Justiça manda soltar influenciador que matou noivo no dia do casamento

Justiça manda soltar influenciador que matou noivo no dia do casamento

A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal da Capital, substituiu na sexta-feira (30), a prisão preventiva do influenciador Vitor Vieira Belarmino por medidas cautelares. Depois de ficar 10 meses foragido, ele se entregou à polícia no último dia 19 de maio. Belarmino é acusado de atropelar e matar o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta, no Recreio dos Bandeirantes, em julho do ano passado. O atropelamento ocorreu logo após o casamento de Fábio com Bruna Villarinho. A vítima tinha se hospedado num hotel na orla do Recreio dos Bandeirantes e resolveu ir até a praia, acompanhado da mulher, quando foi atropelado pela BMW de Vítor Belarmino e morreu na hora. 

Nesta quarta-feira (28), ele prestou depoimento à juíza Alessandra Roidis que manteve a prisão do réu. Hoje, a juíza revogou a prisão de Belarmino “para que a medida extrema de prisão cautelar seja substituída por medidas cautelares menos gravosas”, escreveu na decisão.

O Ministério Público se manifestou contrário à medida, sob o argumento de que “o acusado permaneceu foragido por 10 meses, por quase toda a instrução processual e pela permanência do risco à instrução processual”.

Na decisão, a magistrada disse que “o acusado é primário e portador de bons antecedentes criminais, de modo que a ordem pública não se mostra de fato ameaçada, especialmente, no que diz respeito à ausência de expressivo histórico criminal”.

Em outro trecho da decisão, a juíza Alessandra Roidis disse que “apesar de Belarmino ter 97 anotações na Carteira Nacional de Habilitação, apenas em 11 anotações o condutor foi efetivamente reconhecido como sendo o acusado, sendo que em nenhuma delas ele dirigia veículo automotor em alta velocidade. Nesse momento processual, utilizar tal fundamento, isoladamente, para indicar que o acusado seria contumaz em dirigir perigosamente, a ponto de ensejar a medida extrema de prisão preventiva”.

O acidente na Avenida Lúcio Costa, foi registrado por uma câmera de segurança, e testemunhas disseram à polícia que o carro estava em alta velocidade e que o influenciador dirigia de forma perigosa. De acordo com a polícia técnica, os peritos confirmaram que Vitor estava a 109 quilômetros por hora (km/h), quando a velocidade na orla é de 70 km/h.

A magistrada aplicou várias medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo réu. Vitor Belarmino terá de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, bem como qualquer mudança de endereço. Ele terá de entregar também a carteira de habilitação, ficando proibido de dirigir qualquer tipo de veículo automotor. Fica proibido, também, de frequentar casas noturnas, no período de 22 às 6h.

Fica proibido de se aproximar da mulher da vítima dentro de um período de 500 metros e não poderá ter contato com testemunhas e com a mulher da vítima, bem como dos familiares da vítima, pessoalmente ou por redes sociais.

Está proibido também se ausentar do Rio de Janeiro por mais de 30 dias sem autorização do juízo e terá de entregar também o passaporte à Justiça.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...