Justiça indefere pedido do MP que pretendia suspender show de Matheus e Kauan em Humaitá

Justiça indefere pedido do MP que pretendia suspender show de Matheus e Kauan em Humaitá

Dupla sertaneja Matheus e Kauan Foto: Instagram / Reprodução

O Juízo da 2.ª Comarca de Humaitá indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Município e o prefeito da cidade, José Cidenei Lobo do Nascimento, que pretendia suspender contrato com a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas para a apresentação dos cantores Matheus e Kauan no dia 23/9/2022, na XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá.

A decisão foi proferida ontem (21/9) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, na Ação Civil Pública n.º 0604099-02.2022.8.04.4400, considerando a não demonstração dos requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes.

Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento constitui gasto que onera os cofres públicos (o cachê previsto é de R$ 380 mil, conforme os autos), e que com isso deixar-se-ia de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo Município.

Antes de decidir, o Executivo foi intimado a manifestar-se no processo e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá. E amparando-se no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar.

Na decisão, o magistrado observou que o evento começará nesta quinta-feira (22/9), “não se mostrando razoável que após dispêndio de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local, seja determinado o cancelamento de contratos, sobre os quais incidirão multas, gerando mais despesas ao erário”.

E também destacou que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”.

E, considerando a separação dos poderes, salientou que a ingerência do Judiciário na atuação de outro poder deve ser excepcional, e não para substituir o Executivo em suas escolhas sobre políticas públicas. “Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”, afirmou o juiz na decisão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...