Justiça indefere pedido do MP que pretendia suspender show de Matheus e Kauan em Humaitá

Justiça indefere pedido do MP que pretendia suspender show de Matheus e Kauan em Humaitá

Dupla sertaneja Matheus e Kauan Foto: Instagram / Reprodução

O Juízo da 2.ª Comarca de Humaitá indeferiu liminar pedida pelo Ministério Público contra a Prefeitura do Município e o prefeito da cidade, José Cidenei Lobo do Nascimento, que pretendia suspender contrato com a empresa Mundo Paralelo Produções Artísticas para a apresentação dos cantores Matheus e Kauan no dia 23/9/2022, na XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá.

A decisão foi proferida ontem (21/9) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, na Ação Civil Pública n.º 0604099-02.2022.8.04.4400, considerando a não demonstração dos requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes.

Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento constitui gasto que onera os cofres públicos (o cachê previsto é de R$ 380 mil, conforme os autos), e que com isso deixar-se-ia de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo Município.

Antes de decidir, o Executivo foi intimado a manifestar-se no processo e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá. E amparando-se no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar.

Na decisão, o magistrado observou que o evento começará nesta quinta-feira (22/9), “não se mostrando razoável que após dispêndio de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local, seja determinado o cancelamento de contratos, sobre os quais incidirão multas, gerando mais despesas ao erário”.

E também destacou que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”.

E, considerando a separação dos poderes, salientou que a ingerência do Judiciário na atuação de outro poder deve ser excepcional, e não para substituir o Executivo em suas escolhas sobre políticas públicas. “Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”, afirmou o juiz na decisão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação...

Justiça ouve envolvido no ataque a policiais civis na casa de Oruam

A Justiça do Rio realizou a audiência de instrução e julgamento do processo em que o rapper Mauro Davi...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício...

Sem análise de decisões divergentes no TRE/AM, TSE mantém cassação de diploma em Coari

No recurso, a defesa sustentou que o próprio TRE/AM teria adotado soluções distintas em processos envolvendo candidatos atingidos por...