Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência

Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência

Foto: Freepik

A concessão do benefício da Justiça gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da associação mantenedora de um hospital municipal de Uberlândia (MG), a qual invocou o Estatuto da Pessoa Idosa para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu seu pedido de gratuidade em um processo.

O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que as pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, em regra, devem demonstrar a hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da Justiça gratuita. “Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária”, explicou.

Todavia, a entidade recorrente alegou que, por ser enquadrada na condição de associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço a idosos – no caso, atendimento médico-hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) –, teria direito ao benefício da Justiça gratuita, nos termos do artigo 51 da Lei 10.741/2003.

Norma específica prevalece sobre a geral

Segundo Sérgio Kukina, o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece ser presumível a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural, mas é exigido que as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos demonstrem sua hipossuficiência financeira para ter acesso ao benefício.

Por seu turno, destacou o ministro, a norma do Estatuto da Pessoa Idosa – que revela “especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira” das instituições que proporcionam atendimento a esse público – é uma exceção à regra geral do CPC/2015.

Considerando o princípio da especialidade, segundo o qual a norma específica prevalece diante da norma geral, o ministro reconheceu a violação do estatuto, pois o tribunal de origem exigiu a demonstração de hipossuficiência financeira, mesmo diante da afirmação da entidade interessada de que é associação beneficente prestadora de serviço a idosos.

“Não havendo, no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido”, concluiu o relator.

A Primeira Turma determinou o retorno dos autos ao TJMG para que, afastada a necessidade de comprovação de hipossuficiência, a corte verifique se estão presentes as condições previstas no artigo 51 do estatuto para que a entidade possa receber o benefício.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de empregada doméstica por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Quatro pessoas são condenadas por associação criminosa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...

AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (2) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração...