Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência

Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência

Foto: Freepik

A concessão do benefício da Justiça gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da associação mantenedora de um hospital municipal de Uberlândia (MG), a qual invocou o Estatuto da Pessoa Idosa para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu seu pedido de gratuidade em um processo.

O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que as pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, em regra, devem demonstrar a hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da Justiça gratuita. “Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária”, explicou.

Todavia, a entidade recorrente alegou que, por ser enquadrada na condição de associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço a idosos – no caso, atendimento médico-hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) –, teria direito ao benefício da Justiça gratuita, nos termos do artigo 51 da Lei 10.741/2003.

Norma específica prevalece sobre a geral

Segundo Sérgio Kukina, o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece ser presumível a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural, mas é exigido que as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos demonstrem sua hipossuficiência financeira para ter acesso ao benefício.

Por seu turno, destacou o ministro, a norma do Estatuto da Pessoa Idosa – que revela “especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira” das instituições que proporcionam atendimento a esse público – é uma exceção à regra geral do CPC/2015.

Considerando o princípio da especialidade, segundo o qual a norma específica prevalece diante da norma geral, o ministro reconheceu a violação do estatuto, pois o tribunal de origem exigiu a demonstração de hipossuficiência financeira, mesmo diante da afirmação da entidade interessada de que é associação beneficente prestadora de serviço a idosos.

“Não havendo, no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido”, concluiu o relator.

A Primeira Turma determinou o retorno dos autos ao TJMG para que, afastada a necessidade de comprovação de hipossuficiência, a corte verifique se estão presentes as condições previstas no artigo 51 do estatuto para que a entidade possa receber o benefício.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...