Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência

Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência

Foto: Freepik

A concessão do benefício da Justiça gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da associação mantenedora de um hospital municipal de Uberlândia (MG), a qual invocou o Estatuto da Pessoa Idosa para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu seu pedido de gratuidade em um processo.

O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que as pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, em regra, devem demonstrar a hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da Justiça gratuita. “Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária”, explicou.

Todavia, a entidade recorrente alegou que, por ser enquadrada na condição de associação filantrópica ou sem fins lucrativos que presta serviço a idosos – no caso, atendimento médico-hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) –, teria direito ao benefício da Justiça gratuita, nos termos do artigo 51 da Lei 10.741/2003.

Norma específica prevalece sobre a geral

Segundo Sérgio Kukina, o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece ser presumível a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural, mas é exigido que as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos demonstrem sua hipossuficiência financeira para ter acesso ao benefício.

Por seu turno, destacou o ministro, a norma do Estatuto da Pessoa Idosa – que revela “especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira” das instituições que proporcionam atendimento a esse público – é uma exceção à regra geral do CPC/2015.

Considerando o princípio da especialidade, segundo o qual a norma específica prevalece diante da norma geral, o ministro reconheceu a violação do estatuto, pois o tribunal de origem exigiu a demonstração de hipossuficiência financeira, mesmo diante da afirmação da entidade interessada de que é associação beneficente prestadora de serviço a idosos.

“Não havendo, no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido”, concluiu o relator.

A Primeira Turma determinou o retorno dos autos ao TJMG para que, afastada a necessidade de comprovação de hipossuficiência, a corte verifique se estão presentes as condições previstas no artigo 51 do estatuto para que a entidade possa receber o benefício.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...