Justiça Federal julga pedido sobre uso indevido de logo do CNJ por empresa em redes sociais

Justiça Federal julga pedido sobre uso indevido de logo do CNJ por empresa em redes sociais

Em decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR), a Advocacia-Geral da União (AGU) teve concedido um pedido de retirada, em tutela de urgência, de uma postagem feita nas redes sociais por uma empresa de serviços de tradução e apostilamento de documentos, com escritório na capital do estado. A ação foi apreciada pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba .

Conforme alegações da União, em agosto de 2024, o perfil da empresa especializada em tradução juramentada, tradução técnica e Apostila de Haia fez uma publicação contendo na imagem usada no post uma espécie de selo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem a devida autorização.

Provocada pelo CNJ, a Procuradoria da União no Estado do Paraná (PUPR) expediu notificação extrajudicial à empresa de tradução, porém, sem acordo, o que levou à judicialização do processo.

Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba, a parte notificada alegou que “o link não é mais exibido organicamente e que só está acessível para aqueles que o têm salvo, evidenciando que a marca do CNJ não está mais visível na rede social nem em outras mídias ou sites de responsabilidade da empresa”.

O juiz federal explica, contudo, em sua decisão que a impossibilidade de acesso à publicação pelo feed do perfil da empresa na plataforma reduz o risco de danos no decorrer do processo, entretanto não é capaz de estancar o ilícito em andamento, na medida em que a postagem utilizando a marca de propriedade da União continua ativa.

“A despeito da alegação sobre a não exibição do link organicamente, há uma confissão de que todos aqueles que possuem o link salvo têm acesso ao seu conteúdo, evidenciando o descumprimento da condição imposta pelo órgão público”, justifica Wendpap.

O magistrado considerou também que o perfil da empresa de serviços de tradução é claramente de natureza comercial, cujas publicações têm clara finalidade comercial. “Portanto, no caso dos autos, não há relação direta com atividades ligadas à liberdade de expressão”, disse o magistrado.

Ao determinar a indisponibilidade do conteúdo na sentença, o juiz federal ordenou a comprovação das medidas adotadas para suspensão da publicação, assim como prazo de 15 dias para recurso.

Com informações do TRF-4

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