Justiça Federal de Pernambuco nega pedido da União para interferir em Fernando de Noronha

Justiça Federal de Pernambuco nega pedido da União para interferir em Fernando de Noronha

Diante da ausência de legitimidade do governo federal para interferir no assunto, a 9ª Vara Federal de Pernambuco negou pedido feito pela União para suspender a licitação anunciada pelo governo de Pernambuco em outubro de 2021 para concessão de uso do espaço físico da Fortaleza de Nossa Senhora dos Remédios (ou Forte dos Remédios), em Fernando de Noronha.

A licitação foi feita pela administração de Fernando de Noronha com o objetivo de transferir a gestão e a manutenção da fortaleza para a iniciativa privada por dez anos inicialmente e, assim, transformar o espaço em um polo com serviços como lojas, cafés e livrarias. O Forte dos Remédios é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A União buscou a suspensão da licitação, pois, como proprietária da ilha oceânica de Fernando de Noronha cedeu ao estado de Pernambuco, por contrato de 2002, a gestão de parte do terreno, tendo o cessionário se obrigado a conservar edificações lá existentes, entre os quais o Forte dos Remédios.

Segundo o governo Federal, a Iphan constatou que o Forte dos Remédios estaria em processo de degradação. Por isso, a União comunicou ao estado de Pernambuco a supressão do terreno onde situado o Forte, e do retorno da sua gestão para si, razão pela qual quer seja desconstituído o processo licitatório promovido pelo estado.

Em sua decisão, o juiz Ubiratan de Couto Mauricio destacou que, de acordo com a Constituição, integram o domínio da União todas as ilhas oceânicas (regra geral), com exceção de Fernando de Noronha que pertence a Pernambuco (regra especial).

Dessa forma, para o magistrado, insere-se na autonomia constitucional pernambucana – através de sua administração indireta, no caso em apreciação – gerir o território da ilha oceânica de que se cuida, inclusive dos bens tombados neles existentes, o que licitamente alcança a licitação que a demandante quer anular.

O julgador concluiu que, segundo o equilíbrio federativo, como uma unidade da federação não pode exercer atribuições de outra, a União carece de legitimidade ativa para a presente demanda, pois não pode postular tutela de direito emergente de atividade constitucional que não lhe compete (administrar a ilha oceânica de que se cuida).

0822067-41.2021.4.05.8300

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...