Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.

A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.

Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.

“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...