Justiça do Rio de Janeiro nega pedido da defesa de Flordelis contra suspeição de juíza

Justiça do Rio de Janeiro nega pedido da defesa de Flordelis contra suspeição de juíza

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a exceção de suspeição contra a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A suspeição foi proposta pela defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, 60 anos, que alegou quebra da imparcialidade da magistrada na condução do processo que apura o envolvimento da ex-parlamentar no assassinato do pastor Anderson do Carmo.

Na análise do pedido da defesa, o desembargador relator, Celso Ferreira Filho, escreveu que “a alegada rispidez da Excepta não deve ser considerada para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste. Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”.

Em outro trecho da decisão, o relator destacou que o magistrado não é parte do processo.

“As decisões do juízo não estão sujeitas a constante avaliação sob a perspectiva da imparcialidade. Isso, além de retardar e prejudicar a prestação jurisdicional, mostra-se censurável sobre todos os aspectos. Não houve, no decorrer da longa e cuidadosa instrução, qualquer insurgência processual grave”, defende o magistrado, que acrescenta que opiniões divergentes e o debate de ideias opostas são inerentes à própria dialética do direito e do processo.

Flordelis foi presa preventivamente por decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói no dia 13 de agosto.

Fonte: Agência Br

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...