Justiça do Amazonas condena empresa por danos morais de acordo com a “teoria do desvio produtivo”

Justiça do Amazonas condena empresa por danos morais de acordo com a “teoria do desvio produtivo”

Nos autos do processo n° 0601864-09.2018, em que foram partes Janary Wanderley Gomes Rodrigues e Podium Comércio de Pneus Autocenter Ltda., com voto do Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões, decidiu que o tempo em que o Código de Defesa do Consumidor-CDC estabelece que o consumidor é a parte hipossuficiente da relação e perde boa parte de seu tempo para solucionar problemas causados pelos fornecedores de serviços, e ainda se desdobram para por termo a esse embaraço, principalmente com o desgaste de ajuizamento de ações para levar ao conhecimento do Poder Judiciário quando não tem os direitos respeitados, pedindo reparação, é aplicável a teoria do “desvio produtivo”.

Em matéria de direito do consumidor, o desvio do tempo produtivo com quebra da confiança no fornecedor, resulta no cabimento de dano moral, é o que consta no respectivo Acórdão. Segundo o Relator  “na situação concreta, resta inquestionavelmente comprovado, a teor do laudo pericial acostado às fls. 155/164 que o desgaste anormal dos pneus ocorreu em face do alinhamento dos pneus realizado pelo 2º apelante, Podium Comércio de Pneus Autocenter Ltda.”

“Ainda as fls. 162, o perito esclarece sobre os prejuízos e risco de vida para o condutor e demais passageiros em razão da conduta do comerciante. Em processo judicial de natureza coletiva, o Superior Tribunal de Justiça-STJ, já consagrou a aplicação da teoria do desvio produtivo, que, segundo o autor Marcos Dessaune, acontece quando ‘o consumidor’ , diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

“O caso dos autos abriga a hipótese, pois, não se pode considerar que as constantes tentativas de resolução do problema causado pela falha na prestação do serviço, ao longo de quase 04 (quatro) anos, seja um ‘mero aborrecimento’. O tempo é um bem intangível, inestimável. Os prestadores de serviços devem compreender que não podem, em razão de contingências por eles mesmos criadas, obrigar os consumidores a despender elevada carga de horas, dias e, no caso dos autos, anos para ver a solução de seus legítimos interesses resolvidos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...