Justiça do Acre garante direitos de condutor que se envolveu em acidente por falta de sinalização

Justiça do Acre garante direitos de condutor que se envolveu em acidente por falta de sinalização

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais do Acre condenou o departamento responsável pelo cuidado com as estradas e a empresa de pavimentação asfáltica ao pagamento solidário (conjunto) de indenização por danos morais e materiais a um condutor vítima de acidente de trânsito, por “má sinalização em local de reparo”.

A decisão, de relatoria da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 7.072 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que não há motivos para afastar a obrigação das partes demandadas em indenizar por danos materiais, motivo pelo qual o recurso inominado foi rejeitado, à unanimidade. Simultaneamente, foi aceita apelação da parte autora para que também lhe seja paga indenização por lesões de natureza extrapatrimonial (moral).

Segundo os autos, o demandante envolveu-se em acidente de trânsito, ocorrido em outubro de 2020, na Rodovia AC 40, com um caminhão da empresa de pavimentação demandada, que teria agido com imprudência ao tentar realizar ultrapassagem no mesmo momento em que o autor desviava de um buraco na pista.

Ainda de acordo com o caderno processual, a parte autora também descreveu que naquela altura do trecho foi surpreendido pela grande quantidade de buracos (na verdade, cortes realizados no asfalto para realizar ação do tipo “tapa-buraco”) que não estavam sinalizados, estando ausentes máquinas ou trabalhadores da empresa responsável no local.

A ação ajuizada pelo autor foi julgada procedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido em R$ 6,2 mil. Já os danos morais foram rejeitados pelo Juízo originário.

Inconformadas, ambas as partes recorreram à 1ª TR, buscando a reforma da sentença.

A juíza de Direito relatora dos recursos, ao analisar o caso, entendeu que as apelações apresentadas pela autarquia e pela empresa de pavimentação demandada não merecem aceitação, uma vez que a falha foi devidamente comprovada durante a instrução processual.

“A falha encontra-se comprovada, considerando a notória ausência de sinalização em local de reparos na rodovia mencionada, o que acarretou o acidente. (…). A responsabilização tanto do departamento de estradas estadual quanto da empresa de pavimentação está caracterizado, devendo reparar os danos causados ao cidadão/condutor”, anotou a relatora em seu voto.

Por outro lado, a juíza de Direito Lilian Deise compreendeu que os danos morais foram comprovados e devem ser pagos ao autor, pois houve a comprovação da falha da administração no ocorrido, o que, para a relatora, ultrapassou o mero aborrecimento. Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

O voto da magistrada relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelas demais juízas de Direito da 1ª TR dos Juizados Especiais.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...